Quem Somos
Temos a solução para o seu problema.
.............................................................................................................................
Somos uma empresa jovem e dinâmica com vasta experiência no ramo. Temos as melhores soluções informáticas para todo o tipo de mercado.
.............................................................................................................................
Soluções informáticas para vários ramos, para que congelar no tempo.
.............................................................................................................................
2013 Pinguim POS. Todos os direitos reservados.
Notícias
A publicação do Decreto-Lei n.º 197/2012 e do Decreto-Lei n.º 198/2012, ambos de 24 de agosto, vieram introduzir importantes alterações nas normas relativas à faturação e aos sistemas de faturação, em vigor já a partir do dia 1 de Janeiro de 2013.
Emitir fatura, ou “fatura simplificada” em qualquer venda;
São extintos os talões de caixa, talões de venda, vendas a dinheiro e outros documentos equiparados, que são substituídos pela fatura ou pela nova figura de “Fatura Simplificada”;
A emissão de fatura, ou “fatura simplificada”, obriga que toda a informação seja preenchida pela mesma fonte. Não é valido o preenchimento manual do nome e número de contribuinte do adquirente, sendo o documento impresso por máquina;
Passa a ser obrigatório comunicar à AT todos os documentos de facturação emitidos, até ao dia 25 do mês seguinte à emissão do documento através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal ou por inserção directa dos dados da factura no Portal das Finanças;
Com base no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, bem como na Lei do Orçamento do Estado para 2013, entram em vigor no dia 1 de maio de 2013 alterações significativas ao regime de bens em circulação, impondo novas regras de comunicação associadas à comunicação dos documentos de transporte à AT.
No dia 1 de Novembro de 2013 entra em vigor a versão do Saft-PT 1.03. A submisão no portal das finanças terá que estar neste formato.