Quem Somos
 
Temos a solução para o seu problema.
.............................................................................................................................
 
Somos uma empresa jovem e dinâmica com vasta experiência no ramo. Temos as melhores soluções informáticas para todo o tipo de mercado.
.............................................................................................................................
 
Soluções informáticas para vários ramos, para que congelar no tempo.
.............................................................................................................................
2013 Pinguim POS. Todos os direitos reservados.
Solução para:
 
- Cabeleireiros e SPA
- Cafés
- Frutarias
- Lavandarias
- Livrarias
- Lojas de Animais
- Lojas de Brinquedos
- Lojas de Roupa
- Lojas de Telemovéis
- Mini Mercados
- Oficinas
- Papelaria e Tabacaria
- Peixarias
- Restaurantes
- Retrusarias
- Sapatarias
- Talhos
- Outros
Notícias
 

A publicação do Decreto-Lei n.º 197/2012 e do Decreto-Lei n.º 198/2012, ambos de 24 de agosto, vieram introduzir importantes alterações nas normas relativas à faturação e aos sistemas de faturação, em vigor já a partir do dia 1 de Janeiro de 2013.
Emitir fatura, ou “fatura simplificada” em qualquer venda;
São extintos os talões de caixa, talões de venda, vendas a dinheiro e outros documentos equiparados, que são substituídos pela fatura ou pela nova figura de “Fatura Simplificada”;
A emissão de fatura, ou “fatura simplificada”, obriga que toda a informação seja preenchida pela mesma fonte. Não é valido o preenchimento manual do nome e número de contribuinte do adquirente, sendo o documento impresso por máquina;
Passa a ser obrigatório comunicar à AT todos os documentos de facturação emitidos, até ao dia 25 do mês seguinte à emissão do documento através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal ou por inserção directa dos dados da factura no Portal das Finanças;
Com base no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, bem como na Lei do Orçamento do Estado para 2013, entram em vigor no dia 1 de maio de 2013 alterações significativas ao regime de bens em circulação, impondo novas regras de comunicação associadas à comunicação dos documentos de transporte à AT.
No dia 1 de Novembro de 2013 entra em vigor a versão do Saft-PT 1.03. A submisão no portal das finanças terá que estar neste formato.